EDITAL (Município de Arganil) - Abate de árvores queimadas junto à Rede Rodoviária
19-NOV-2025
EDITAL (Município de Arganil) - Abate de árvores queimadas junto à Rede Rodoviária
Advertência aos proprietários de terrenos confinantes com rede rodoviária
e outros espaços públicos para o corte de árvores
Dr. Luís Paulo Carreira Fonseca Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, informa os
proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes com a rede rodoviária
que:
A existência de árvores queimadas, próximas ou que se projetam sobre a rede rodoviária
municipal e outros espaços públicos coloca em risco todos os utilizadores, pelo que urge
efetuar a gestão das árvores nesses locais de forma a eliminar por completo o perigo.
Assim, nas áreas atingidas por incêndios florestais e outras, de forma a criar condições de
circulação rodoviária em segurança, notificam-se todos os proprietários, arrendatários ou
usufrutuários que possuam propriedades confinantes com a rede rodoviária e outros
espaços públicos no concelho, a proceder à remoção do arvoredo queimado ou seco, numa
faixa mínima de 25 metros, conforme previsto no n.º3, do Artigo 45.º, do Decreto-Lei
n.º82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual, no prazo de 30 dias.
A renúncia da gestão dos espaços florestais confinantes aos referidos locais pode conduzir a
situações de danos patrimoniais e humanos, que por lei, poderão ser imputados ao
proprietário das árvores causadoras de acidente. A não remoção de árvores nestas condições
infringe ainda o princípio da prevenção e a regulamentação da sanidade florestal, sendo
punível legalmente.
A infração ao disposto constitui contraordenação punível com coima, de € 500 a € 5.000, no
caso de pessoa singular, e de € 2.500 a € 25.000, no caso de pessoas coletivas.
Findado o prazo estabelecido o Município de Arganil poderá proceder ao corte das árvores nas
referidas condições, na área delimitada no mapa n.º1 em anexo.
Arganil, novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Arganil,
- Luís Paulo Carreira Fonseca Costa, Dr. -