EDITAL (Município de Arganil) - Abate de árvores queimadas junto à Rede Rodoviária
19-NOV-2025EDITAL (Município de Arganil) - Abate de árvores queimadas junto à Rede RodoviáriaAdvertência aos proprietários de terrenos confinantes com rede rodoviáriae outros espaços públicos para o corte de árvoresDr. Luís Paulo Carreira Fonseca Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, informa osproprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes com a rede rodoviáriaque:A existência de árvores queimadas, próximas ou que se projetam sobre a rede rodoviáriamunicipal e outros espaços públicos coloca em risco todos os utilizadores, pelo que urgeefetuar a gestão das árvores nesses locais de forma a eliminar por completo o perigo.Assim, nas áreas atingidas por incêndios florestais e outras, de forma a criar condições decirculação rodoviária em segurança, notificam-se todos os proprietários, arrendatários ouusufrutuários que possuam propriedades confinantes com a rede rodoviária e outrosespaços públicos no concelho, a proceder à remoção do arvoredo queimado ou seco, numafaixa mínima de 25 metros, conforme previsto no n.º3, do Artigo 45.º, do Decreto-Lein.º82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual, no prazo de 30 dias.A renúncia da gestão dos espaços florestais confinantes aos referidos locais pode conduzir asituações de danos patrimoniais e humanos, que por lei, poderão ser imputados aoproprietário das árvores causadoras de acidente. A não remoção de árvores nestas condiçõesinfringe ainda o princípio da prevenção e a regulamentação da sanidade florestal, sendopunível legalmente.A infração ao disposto constitui contraordenação punível com coima, de € 500 a € 5.000, nocaso de pessoa singular, e de € 2.500 a € 25.000, no caso de pessoas coletivas.Findado o prazo estabelecido o Município de Arganil poderá proceder ao corte das árvores nasreferidas condições, na área delimitada no mapa n.º1 em anexo.Arganil, novembro de 2025O Presidente da Câmara Municipal de Arganil,- Luís Paulo Carreira Fonseca Costa, Dr. -